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LeiJuris

Art. 17, § 3º

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

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O montante do aporte extraordinário de que tratam os incisos III e IV do § 2º será equivalente à diferença entre a reserva acumulada pelo participante e o produto desta mesma reserva multiplicado pela razão entre 35 (trinta e cinco) e o número de anos de contribuição exigido para a concessão do benefício pelo regime próprio de previdência social de que trata o da Constituição Federal.
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