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LeiJuris

Art. 19, § 2º

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

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No caso da Funpresp-Exe, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.
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