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Art. 19, § 3º — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
No caso da Funpresp-Leg, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.