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LeiJuris

Art. 2

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

Art. 2

Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

Art. 2, inciso I

patrocinador: a União, suas autarquias e fundações, em decorrência da aplicação desta Lei;

Art. 2, inciso II

participante: o servidor público titular de cargo efetivo da União, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades a que se refere o art. 4º desta Lei;

Art. 2, inciso III

assistido: o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

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