Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 24, § 1º

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para os efeitos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a contratação de pessoal técnico e administrativo, por tempo determinado, imprescindível ao funcionamento inicial da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo