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Art. 27 — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
Aplicam-se ao regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do da Constituição Federal as disposições das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001.