Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § 1º

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É assegurado aos servidores e membros referidos no inciso II do caput deste artigo o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o da Constituição Federal, observada a sistemática estabelecida nos §§ 2º a 3º deste artigo e o direito à compensação financeira de que trata o § 9º do da Constituição Federal, nos termos da lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados