Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 30 — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
Para os fins do exercício do direito de opção de que trata o parágrafo único do art. 1º , considera-se instituído o regime de previdência complementar de que trata esta Lei a partir da data da publicação pelo órgão fiscalizador da autorização de aplicação dos regulamentos dos planos de benefícios de qualquer das entidades de que trata o art. 4º desta Lei.