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Art. 31, § 2º — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
Ultrapassados os prazos de que trata o caput sem o início do funcionamento de alguma das entidades referidas no art. 4º , os servidores e membros do respectivo Poder poderão aderir ao plano de benefícios da entidade que primeiro entrou em funcionamento até a regularização da situação.