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LeiJuris

Art. 32

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

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Considera-se ato de improbidade, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o descumprimento injustificado dos prazos de que trata o art. 31.
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