Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 10 — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
Os requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 20 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, estendem-se aos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.