Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2 — Previdencia Complementar dos Entes Publicos - LC n 108/2001
As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.