Art. 21
Aos membros da diretoria-executiva é vedado:
Art. 21, inciso I
exercer simultaneamente atividade no patrocinador;
Art. 21, inciso II
integrar concomitantemente o conselho deliberativo ou fiscal da entidade e, mesmo depois do término do seu mandato na diretoria-executiva, enquanto não tiver suas contas aprovadas; e
Art. 21, inciso III
ao longo do exercício do mandato prestar serviços a instituições integrantes do sistema financeiro.