Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 21

Previdencia Complementar dos Entes Publicos - LC n 108/2001

Art. 21

Aos membros da diretoria-executiva é vedado:

Art. 21, inciso I

exercer simultaneamente atividade no patrocinador;

Art. 21, inciso II

integrar concomitantemente o conselho deliberativo ou fiscal da entidade e, mesmo depois do término do seu mandato na diretoria-executiva, enquanto não tiver suas contas aprovadas; e

Art. 21, inciso III

ao longo do exercício do mandato prestar serviços a instituições integrantes do sistema financeiro.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz do Trabalho? Veja a trilha de Magistratura do Trabalho

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo