Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § único — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
Os atos e termos processuais poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária.