Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 30, § 2º — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
A existência no processo de laudos ou pareceres técnicos não impede a autoridade julgadora de solicitar outros a qualquer dos órgãos referidos neste artigo.