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LeiJuris

Art. 52, inciso VIII

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

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quando não descrever, completa ou exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade julgadora.
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