Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 64-B, § 2º — Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972
Os autos de processos eletrônicos, ou parte deles, que tiverem de ser remetidos a órgãos ou entidades que não disponham de sistema compatível de armazenagem e tramitação poderão ser encaminhados impressos em papel ou por meio digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária.