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LeiJuris

Art. 64-B, § 2º

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

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Os autos de processos eletrônicos, ou parte deles, que tiverem de ser remetidos a órgãos ou entidades que não disponham de sistema compatível de armazenagem e tramitação poderão ser encaminhados impressos em papel ou por meio digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária.
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