Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, § 6º — Processo Eletrônico
Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.