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LeiJuris

Art. 20, § 3º

Processo Eletrônico

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No caso do § 2º deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo." "Art. 202.
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