Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, § 4º — Processo Eletrônico
Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 169 desta Lei." "Art. 556.
Processo Eletrônico
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo