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LeiJuris

Art. 10-A

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

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Os valores apurados com a alienação dos imóveis serão utilizados para amortizar os saldos devedores dos empréstimos tomados perante o FGTS, na forma do inciso II do caput do art. 3º desta Lei, nas condições a serem estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
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