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Art. 11 — Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n 2.135-23, de 28 de dezembro de 2000 .
Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001
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