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Art. 12 — Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2001 *