Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2-A, § 1º

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A representação da União na assembleia de cotistas ocorrerá na forma do inciso V do caput do art. 10 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados