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Art. 4, inciso II — Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001
alocar os recursos previstos no art. 3º, inciso II, responsabilizando-se pelo retorno dos recursos ao FGTS, na forma do § 1º do art. 9º da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990;