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LeiJuris

Art. 9

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

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Na hipótese de inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse.
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