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LeiJuris

Art. 8, § 3º

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

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Nos imóveis alienados na forma do inciso II do § 7º do art. 2º desta Lei, será admitida a utilização dos recursos depositados em conta vinculada do FGTS, em condições a serem definidas pelo Conselho Curador do FGTS.
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