Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § 3º — Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001
Nos imóveis alienados na forma do inciso II do § 7º do art. 2º desta Lei, será admitida a utilização dos recursos depositados em conta vinculada do FGTS, em condições a serem definidas pelo Conselho Curador do FGTS.