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Art. 2, inciso II

Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
ser o benefício concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade;
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