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Art. 24, § 2º

Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022

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Para fins do disposto neste artigo, consideram-se violência doméstica e familiar contra a mulher as ações ou as omissões previstas no art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
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