Art. 31
O Sistema Nacional de Emprego (Sine) implementará iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas:
Art. 31, inciso I
que tenham filho, enteado ou guarda judicial de crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
Art. 31, inciso II
que sejam chefe de família monoparental; ou
Art. 31, inciso III
com deficiência ou com filho com deficiência.