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Art. 31

Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022

Art. 31

O Sistema Nacional de Emprego (Sine) implementará iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas:

Art. 31, inciso I

que tenham filho, enteado ou guarda judicial de crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

Art. 31, inciso II

que sejam chefe de família monoparental; ou

Art. 31, inciso III

com deficiência ou com filho com deficiência.

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