Art. 34
O caput do art. 2º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: “Art. 2º
Art. 34, inciso V
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial. ”
Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022
Art. 34
Art. 34, inciso V
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