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Art. 4

Programa Emprega + Mulheres - Lei n 14.457/2022

Art. 4

Os valores pagos a título de reembolso-creche:

Art. 4, inciso I

não possuem natureza salarial;

Art. 4, inciso II

não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos;

Art. 4, inciso III

não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e

Art. 4, inciso IV

não configuram rendimento tributável da empregada ou do empregado.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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