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Art. 13, § 3º — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
Para definição dos beneficiários do PNHR, deverão ser respeitados o limite de renda definido para o PMCMV, as faixas de renda definidas pelo Poder Executivo federal e as demais regras estabelecidas na regulamentação do Programa.