Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, § 3º, inciso II — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
os rendimentos obtidos com a aplicação das disponibilidades financeiras em títulos públicos federais e em ativos com lastro em créditos de base imobiliária, cuja aplicação esteja prevista no estatuto social;