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Art. 3, § 6º, inciso II

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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quando o teto previsto no dispositivo for de R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais), o valor atualizado não poderá ultrapassar 6 (seis) salários mínimos;
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