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Art. 3, § 7º, inciso I — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
observar a exigência da qualificação pessoal completa do beneficiário para constar do respectivo contrato, incluindo seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, mantido na Secretaria da Receita Federal do Brasil;