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Art. 3, § 7º, inciso I

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
observar a exigência da qualificação pessoal completa do beneficiário para constar do respectivo contrato, incluindo seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, mantido na Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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