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Art. 4

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

Art. 4

O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos, desde 14 de abril de 2009.

Art. 4, § 1º

Para a implementação do PNHU, a União disponibilizará recursos na forma prevista nos incisos I, II e III do art. 2º.

Art. 4, § 1º, inciso I

;

Art. 4, § 1º, inciso II

;

Art. 4, § 1º, inciso III

;

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