Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 42, § 2º — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput .