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LeiJuris

Art. 42, § 3º

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a redução das custas na forma do § 2º implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades.
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