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Art. 43-B — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
A redução prevista no inciso II do caput do art. 43 aplica-se também às operações com imóveis residenciais de empreendimentos fora do PMCMV contratados com recursos do FGTS firmadas a partir de 26 de agosto de 2020.