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Art. 44 — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
Os cartórios que não cumprirem o disposto nos arts. 42 e 43 ficarão sujeitos à multa no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a outras sanções previstas na Lei n 8.935, de 18 de novembro de 1994 .