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Art. 7-B, inciso I

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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a alienação ou cessão, por qualquer meio, dos imóveis objeto de operações realizadas com recursos advindos da integralização de cotas no FAR antes da quitação de que trata o inciso III do § 5º do art. 6º-A desta Lei;
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