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Art. 7-B, inciso II — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
a utilização dos imóveis objeto de operações realizadas com recursos advindos da integralização de cotas no FAR em finalidade diversa da moradia dos beneficiários da subvenção de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei e das respectivas famílias; e