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Art. 76, § único — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.” “Art. 167.