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LeiJuris

Art. 25, § 5º

Prorrogacao e relicitacao de parcerias - Lei n 13.448/2017

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Ao contratado caberá gerir, substituir, dispor ou desfazer-se dos bens móveis operacionais e não operacionais já transferidos ou que venham a integrar os contratos de parceria nos termos do § 3º deste artigo, observadas as condições relativas à capacidade de transporte e à qualidade dos serviços pactuadas contratualmente.
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