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Art. 3 — Prorrogacao e relicitacao de parcerias - Lei n 13.448/2017
O ministério ou a agência reguladora, na condição de órgão ou de entidade competente, adotará no contrato prorrogado ou relicitado as melhores práticas regulatórias, incorporando novas tecnologias e serviços e, conforme o caso, novos investimentos.