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Art. 6, § 1º — Prorrogacao e relicitacao de parcerias - Lei n 13.448/2017
A prorrogação antecipada ocorrerá apenas no contrato de parceria cujo prazo de vigência, à época da manifestação da parte interessada, encontrar-se entre 50% (cinquenta por cento) e 90% (noventa por cento) do prazo originalmente estipulado.