Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, § 1

Proteção a Vítimas e Testemunhas — Lei nº 9.807

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Estando sob prisão temporária, preventiva ou em decorrência de flagrante delito, o colaborador será custodiado em dependência separada dos demais presos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo