Proteção a Vítimas e Testemunhas — Lei nº 9.807
Lei LVITESTEM · 22 artigos · Promulgada em 13 de jul. de 1999
✓Conferido com o texto oficial (Planalto) em 22/10/2026
Ementa oficial
Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Proteção a Vítimas e Testemunhas — Lei nº 9.807
Bloco 1 de 2
CAPÍTULO I — DA PROTEÇÃO ESPECIAL A VÍTIMAS E A (arts. 1–12)
55 dispositivos neste bloco
Art. 1
Art. 1
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