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Proteção a Vítimas e Testemunhas — Lei nº 9.807

Lei LVITESTEM · 22 artigos · Promulgada em 13 de jul. de 1999

Conferido com o texto oficial (Planalto) em 22/10/2026

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

Proteção a Vítimas e Testemunhas — Lei nº 9.807

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CAPÍTULO I — DA PROTEÇÃO ESPECIAL A VÍTIMAS E A (arts. 1–12)

55 dispositivos neste bloco

Art. 1

Art. 1

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1 de 12

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Índice completo — 22 artigos

Cada artigo de Proteção a Vítimas e Testemunhas — Lei nº 9.807 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.

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