Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 20 — Proteção a Vítimas e Testemunhas — Lei nº 9.807
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, pela União, correrão à conta de dotação consignada no orçamento.
Proteção a Vítimas e Testemunhas — Lei nº 9.807
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma